Diretrizes
Observação de cetáceos

OBSERVAÇÃO DE BALEIAS
REGRAS E CÓDIGO DE CONDUTA

Conheças as regras e códigos de conduta para a observação de baleias e golfinhos nos Açores.

REGRAS GERAIS


1) As regras são aplicadas a todas as viagens de observação independentemente das espécies de cetáceos que são observadas;

  • Evitar o ruído para não perturbar os animais
  • Avisar imediatamente as autoridades marítimas quando se encontra um cetáceo ferido ou morto

2) Durante a observação é proibido:

  • Perseguir os animais;
  • Separar ou isolar os cetáceos, especialmente juvenis;
  • Alimentar os animais;
  • Mergulhar ou usar outros meios na área de aproximação aos animais;
  • Poluir a água com quaisquer sólidos ou líquidos;
  • Usar o SONAR, mesmo fora da área de aproximação;

3) A observação noturna é proibida, exceto para fins científicos.


APROXIMAÇÃO


1) – Considera-se que qualquer embarcação que esteja a menos de 500 metros dos animais está dentro da área de aproximação

2) – Durante a aproximação:

  • Fique atento aos movimentos dos animais que estão à volta da embarcação;
  • Mantenha o barco na lateral ou ligeiramente atrás dos animais, de maneira que eles tenham uma área livre de cerca de 180º na frente;
  • Evite mudanças repentinas de direção ou de velocidade;
  • Não exceda a velocidade dos animais;

3) – É expressamente proibido:

  • Inverter o motor, a menos que tenha uma emergência;
  • Aproximar-se dos animais a menos de 50 metros;
  • Aproximar-se dos animais a bordo de um veleiro velejando só com vela (o uso de motor é obrigatório).

4) – Se os animais observados estiverem agitados ou mostrarem sinais de stress, a distância da embarcação deve ser aumentada;

5) – É proibido aproximar-se de crias de cachalotes quando estes estão sozinhos à superfície.


OBSERVAÇÃO


1) – O tempo de permanência dentro da área de aproximação deve ser no máximo 30 minutos.

2) – Sempre que os animais se aproximarem da embarcação a menos de 50 metros, o motor deve estar parado;

3) – Quando a observação terminar ou sempre que os animais mostrarem sinais de stress, os barcos devem sair da área de aproximação;

4) – Quando houver mais do que um navio dentro da área de aproximação, as seguintes regras devem ser cumpridas:

  • É proibida a permanência de mais de três navios numa área com um raio de 300 metros à volta de um animal ou grupo de animais;
  • As embarcações devem estar posicionadas na lateral ou atrás dos animais;
  • As manobras de aproximação devem ser coordenadas via rádio pelo primeiro navio que entrar na área de aproximação para manter o animal protegido;
  • É proibida a permanência de barcos num raio de 500 metros de distância à volta de animais em repouso, fêmeas que estão a dar à luz ou animais imobilizados;


NADAR NA ÁREA DE APROXIMAÇÃO


1) – Nadar com baleias é estritamente proibido;

2) – A decisão de deixar os passageiros entrarem na água e a distância que devem estar dos animais é uma responsabilidade do capitão do navio e deve ter em conta o bem estar dos animais e das pessoas;

3) – As embarcações que tenham passageiros na água devem ter um segundo membro da tripulação, além do capitão, que será o responsável por vigiar as pessoas e os animais para garantir o seu bem estar;

4) – Cada embarcação tem apenas três tentativas para que possa deixar os passageiros na água. Se os animais mostrarem sinais de stress a viagem deve ser abortada;

5) – Os nadadores devem usar sempre o equipamento de snorkel, saltar apenas duas pessoas para a água e devem manter-se juntas num raio de 50 metros à volta do barco; o contacto físico intencional com animais é estritamente proibido e os movimentos devem ser lentos. Os ruídos devem ser evitados;

6) – Os nadadores não devem permanecer na água com os animais mais de 15 minutos de cada vez;

7) – Enquanto houver nadadores na água, o motor deve estar parado;

8) – O regresso à embarcação dos passageiros deve ser feito com o mínimo de perturbação possível aos animais, mantendo uma distância de pelo menos 50 metros;


REGULAMENTO DA BALEIA


1) – É proibida a aproximação de crias que estejam sozinhas à superfície. Quando estão acompanhadas deve ser mantida uma distância de pelo menos 100 metros.

2) – Quando estiver mais do que um navio a observar baleias, devem ser cumpridas as seguintes regras:

  • Não podem estar mais do que três embarcações numa área de 500m à volta de um indivíduo ou grupo de baleias;
  • A observação de baleias deve ser feita por ordem de chegada à área de aproximação ou pela proximidade das embarcações a animais que estejam a uma distância de 500 metros de qualquer barco;
  • Os navios devem estar dispostos paralelamente ou atrás dos animais;
  • As manobras de aproximação devem ser coordenadas via rádio pelo primeiro navio que entrar na área de aproximação para perturbar o menos possível os animais;
  • Cada embarcação pode ficar dentro da área de aproximação de 500 metros no máximo 15 minutos, depois deve sair da área; durante a mesma viagem, não pode reaproximar-se do mesmo grupo de animais;
  • Se o animal mergulhar durante um período de 15 minutos, a observação reinicia, mas a embarcação perde a precedência em relação às outras embarcações.


MEIOS AUDIOVISUAIS


1) – As embarcações de apoio à tripulação audiovisual devem comunicar os seus objetivos a qualquer outra embarcação de observação de baleias que esteja a operar na área;

2) – A equipa do audiovisual e a operação turística não podem simultaneamente estar com o mesmo grupo de animais; os navios de turismo têm prioridade sobre a equipa audiovisual, a menos que o objetivo seja filmar ou registar a operação dos barcos de observação de baleias;

3) – A operação audiovisual deve ser supervisionada por guias de natureza locais e por pessoal científico com experiência comprovada em cetologia;

4) – O comportamento dos animais não pode ser manipulado;

5) – O material de audiovisual recolhido na viagem deve incluir uma referência às precauções tomadas para garantir o bem estar dos animais.

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